terça-feira, 27 de abril de 2010

Horário de funcionamento do comércio nas datas comemorativas de 2010

Sábado (08/05/2010) - Véspera do Dia das Mães - 8h às 18h

Sábado (12/06/2010) - Dia dos Namorados - 8h às 18h

Sábado (07/08/2010) - Véspera do Dia dos Pais - 8h às 18h

Segunda-feira (11/10/2010) - Véspera do Dia das Crianças - 8h às 20h


Cláusulas e condições do acordo celebrado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Ponte Nova e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova:


1) As horas extras trabalhadas nos dias acima relacionados serão remuneradas com acréscimo de 100%;

2) Os funcionários que trabalharem nos dias acima relacionados terão direito a um descanso para lanche de 15 minutos, sendo o lanche por conta do empregador;

3) Nos dias acima especificados é necessário um revezamento por turma, pois são permitidas apenas duas horas extras na jornada de trabalho diária para cada funcionário. Portanto, sugerimos que haja um turno de 8h às 14h e outro turno de 12h às 18h.

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