terça-feira, 6 de janeiro de 2009

ACIP/CDL realiza palestra sobre a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal

O Sindicato do Comércio Varejista de Ponte Nova, com apoio da Fecomércio/MG, recebeu, em 10/12, na sala de treinamentos da ACIP, o advogado Roberto Rodrigues de Morais, especialista em Direito Tributário, que falou sobre a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal e seus impactos nas dívidas das empresas com a Previdência Social. A Súmula Vinculante nº 8, editada em 20/06/2008, considerou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Desta forma, os prazos para lançamento e cobrança de dívidas dos contribuintes com o INSS, que eram de dez anos, a teor dos referidos artigos, passaram a cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. Essa mudança tem implicações para as empresas em débito com o INSS, que podem ter suas dívidas reduzidas. Segundo o palestrante, a decisão significa um prejuízo de R$ 83 bilhões para a União, em contribuições que deixarão de ser cobradas, conforme declaração do procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller. Morais recomendou aos presentes à palestra, em sua maioria contadores e estudantes de contabilidade, que façam uma análise de eventuais dívidas das empresas sob sua assessoria, para requerer administrativa ou judicialmente a supressão dos valores cobrados além dos períodos de cinco anos.

Veja também um artigo do advogado, resumo da palestra em slides e modelos de petições.

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