RESOLUÇÃO CGSN Nº 49, DE 19/12/2008.
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos relativos à competência 12/2008, de 15/01/2009 para 13/02/2009.
Como já havia sido alterado o vencimento da competência 01/2009, teremos no início de 2009 os seguintes prazos:
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
12/2008 | 13/02/2009 |
01/2009 | 20/02/2009 |
02/2009 | 13/03/2009 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário