quarta-feira, 17 de março de 2010

Farmácias mais liberais: Sincofarma Minas consegue liminar contra restrições da Anvisa

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma Minas) obteve duas decisões favoráveis na Justiça Federal do Distrito Federal, em processos que questiona as restrições impostas pela Resolução RDC 44, e Instruções Normativas 9 e 10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A primeira liminar declara a inexigibilidade das obrigações previstas no parágrafo 5º do artigo 61, e no parágrafo único do artigo 90 da Resolução RDC 44. Esses artigos proíbem as farmácias e drogarias de prestarem serviços não abrangidos pela Resolução RDC 44, e proíbem a oferta de outros serviços que não estejam relacionados com a dispensação de medicamentos, a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular.

Nessa decisão, também ficou declarada a inexigibilidade das obrigações previstas na Instrução Normativa nº 9, que proíbe as farmácias e drogarias de comercializar, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar ao consumo, produtos não permitidos nessa Instrução Normativa. Conforme esclareceu a Juíza Federal Emília Maria Velano, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, não existe impedimento na Lei nº 5.991/73 para as farmácias e drogarias comercializarem mercadorias de primeira necessidade, como alimentos em geral, produtos de higiene e apetrechos domésticos.

Na segunda liminar, a Juíza da 6ª Vara Federal, Ivani Silva da Luz, afastou a aplicação das restrições previstas na Instrução Normativa nº 10. Essa Instrução Normativa contém uma relação de medicamentos isentos de prescrição que podem permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço. De acordo com a liminar, não existe na Lei nº 5.991/73 qualquer dispositivo a respeito da forma como os produtos sem prescrição podem permanecer, em farmácias e drogarias, ao alcance dos usuários por meio de auto-serviço.

As decisões favorecem todas as farmácias e drogarias representadas pelo Sincofarma Minas, independentemente de filiação. Contra as decisões ainda cabe recurso.

Lei mineira

Além das liminares favoráveis, é importante destacar que recentemente foi sancionada a Lei Estadual nº 18.679, de 23 de dezembro de 2009, que permite o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços de interesse do consumidor em farmácias e drogarias.

De acordo com a Lei Estadual, os artigos de conveniência devem ser expostos em suas embalagens originais, e em balcões, estantes ou gôndolas, separados dos medicamentos. Essa Lei permite, no âmbito do Estado de Minas Gerais, que lojas de conveniência e drugstores funcionem no mesmo estabelecimento das farmácias e drogarias, desde que as atividades, nelas desenvolvidas, façam parte do objeto social da empresa, e mediante expedição de alvará sanitário específico. Por fim, a Lei Estadual proíbe a comercialização, em farmácias e drogarias, de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados.


Fonte: Fecomércio Minas

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