7 de maio – sábado (véspera do Dia das Mães): 8h às 18h
11 de junho – sábado (véspera do Dia dos Namorados): 8h às 18h
13 de agosto – sábado (véspera do Dia dos Pais): 8h às 18h
11 de outubro – sábado (véspera do Dia das Crianças): 8h às 20h
Por acordo entre as partes abaixo assinadas, ficou definido da seguinte forma o funcionamento do comércio para os dias especiais do ano de 2011, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA 100% : As horas extras trabalhadas nos dias acima relacionados, serão remuneradas com acréscimos de 100%.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INTERVALOS: Os funcionários que trabalharem nos dias acima relacionados, terão direito a um descanso para lanche de 15 (quinze) minutos.
CLÁUSULA QUARTA – DO LANCHE: Os funcionários que trabalharem nos dias acima relacionados, além do descanso de 15 (quinze) minutos, receberão um lanche por conta do empregador.
CLÁUSULA QUINTA – REVEZAMENTO POR TURMA: Sábado 07/05/2011, 11/06/2011, 13/08/2011 deverá ser dividido em 2 (duas) Turmas a 1º turma de 8:00h às 14:00h e a 2º turma de 12:00h às 18:00h.
Nos horários previstos nas CLÁUSULA PRIMEIRA e QUINTA já estão compreendidas as 2(duas) horas extras permitidas na jornada de trabalho diária.