sexta-feira, 3 de julho de 2009

Delegacia Fiscal de Manhuaçu e Administração Fazendária de Ponte Nova promove encontro com contabilistas

A Delegacia Fiscal de Manhuaçu, em conjunto com a Administração Fazendária de Ponte Nova, promoveu em 29/05 encontro com contabilistas da região, quando foram repassadas informações sobre as Ações Emergenciais Fiscais que estão sendo implementadas.


Foram abordados os seguintes temas: omissos de DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS) e de recolhimento; trabalhos de cruzamento de dados (notas fiscais remetentes x destinatários); inconsistências nos documentos entregues à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG); ECF (Emissor de Cupom Fiscal) – Obrigatoriedade, regras para uso e obrigações acessórias; Sintegra – arquivos eletrônicos (conteúdo e obrigatoriedade); vendas com cartão de crédito (obrigações acessórias pertinentes); indícios de inconsistências apuradas em contribuintes do Simples Nacional (utilização de ECF, exclusões indevidas da base de cálculo); Ação Fiscal no Comércio Varejista; e direitos e deveres do contribuinte e do Fisco.


Além de sustentar a transparência na relação fisco-contribuinte, o evento teve como propósito alertar os contabilistas para a importância da regularidade fiscal dos contribuintes, buscando a regularização espontânea de irregularidades e antecipando o diálogo para esclarecimento de dúvidas.


Em seu site na Internet, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) disponibiliza informações completas a empresários e contabilistas sobre o ECF. Entre os diversos arquivos disponibilizados, consta a legislação completa e a Cartilha do ECF – Perguntas e Respostas (que pode ser obtida através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf), em linguagem clara e acessível.


De acordo com a legislação, empresas varejistas com faturamento anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estão obrigadas a utilizar o equipamento. Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:

1) empresas que cumulativamente atendam as seguintes condições:

1.1) esteja enquadrada como Microempresa e com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

1.2) não mantenha no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao cupom fiscal, exceto no caso de equipamento eletrônico destinado a viabilizar o pagamento da operação ou prestação por meio de cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente, se as informações relativas às transações de pagamento realizadas por meio de cartão de crédito ou de débito sejam mantidas, geradas e transmitidas à SEF/MG pela empresa administradora do cartão e o número do CNPJ do estabelecimento usuário seja impresso no comprovante de pagamento.

2) estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual e intermunicipal, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII do Regulamento do ICMS, para acobertar as operações ou prestações que realizarem.

3) empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionado com o fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e distribuição de água.

4) relativamente à prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, quando a emissão do documento fiscal ocorrer no interior do veículo utilizado na prestação do serviço ou em local considerado como de diminuta quantidade de documentos emitidos. A legislação considera este local como aquele onde são emitidos até 100 (cem) documentos por dia.

5) relativamente às operações:
a - realizadas fora do estabelecimento.
b - com veículos automotores, máquinas agrícolas e de terraplanagem, reboque e semi-reboque.
c - de venda para entrega futura, em que haja emissão da nota fiscal de simples faturamento.
d - destinadas a contribuinte do ICMS ou a órgão público.
e - com bem para integrar o ativo imobilizado de pessoa jurídica.
f - realizadas com empresa seguradora ou de construção civil.
g - operação interestadual com mercadorias.
h - operação de transferência ou de devolução de mercadoria.
i - operação de estorno de crédito, nos casos de mercadorias deterioradas, inutilizadas, roubadas ou destinadas a consumo ou utilização no próprio estabelecimento.
j - prestação de serviços de comunicações e de transporte de carga e de valores.
k – operação promovida com diferimento ou suspensão.

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